Campo Novo fixa multa de R$ 42,4 mil para quem for reincidente em abandono de animais
A Prefeitura de Campo Novo do Parecis sancionou uma lei que estabelece multa-base de 50 Unidades Fiscais de Campo Novo do Parecis (UFCNP) por animal abandonado. Em caso de reincidência específica, a cobrança será aplicada em dobro. O valor da unidade fiscal no município é de R$ 424,67, portanto 50 UFCNP equivalem a R$ 21.233,50 por animal abandonado. Esse é o valor-base, antes dos agravantes. Na reincidência, a multa dobra para R$ 42.467 por animal.
A Lei nº 2.860/2026 também permite aumentar a multa em 50% quando o animal estiver doente, ferido, mutilado, idoso, prenhe, amamentando ou tiver menos de 90 dias. Quando três ou mais animais forem abandonados simultaneamente, haverá acréscimo de 30% por animal excedente, limitado a 200%.
A norma considera abandono deixar animais em ruas, terrenos baldios, praças, parques, escolas, repartições, estabelecimentos comerciais, condomínios, rodovias ou propriedades particulares sem autorização e sem garantia de cuidados. Também enquadra quem entrega o animal a protetores independentes, ONGs, abrigos ou clínicas veterinárias sem consentimento formal, mesmo sob a alegação de doação.
Quem transportar um animal da zona rural ou de outra cidade para abandoná-lo no perímetro urbano poderá receber punição maior. O acréscimo será de 25% para animais trazidos da área rural do próprio município, 50% quando a origem estiver a até 50 quilômetros, 75% entre 50 e 150 quilômetros e 100% quando a distância superar 150 quilômetros.
A identificação do responsável poderá utilizar imagens de câmeras públicas ou privadas, testemunhas, autos de agentes municipais, microchips, brincos, tatuagens, geolocalização, prontuários veterinários e registros de veículos. Denúncias anônimas também poderão ser consideradas, desde que confirmadas por outros elementos.


