Juiz não vê provas robustas e revoga prisão de 2 envolvidos em roubo de banco em Brasnorte
O juiz Romeu da Cunha Gomes, da Comarca de Brasnorte revogou as prisões preventivas de Alex de Menezes Santana e Rubens Fernando Marcello, investigados em desdobramentos do assalto à agência do Sicredi que foi praticado em 31 de julho na cidade. Nas decisões, o magistrado sustentou que faltam elementos contemporâneos e individualizados para justificar a custódia cautelar e substituiu a prisão por medidas alternativas.
No auto de prisão em flagrante relativo a Rubens Fernando Marcello, o magistrado reconheceu que os elementos que embasaram a conversão do flagrante em preventiva perderam força após a chegada de novas informações da defesa e a ausência de reforço probatório pela investigação.
A defesa de Alex pediu a reavaliação da preventiva após o Ministério Público Estadual (MPMT) restringir sua imputação ao porte de arma, sem associá-lo aos crimes patrimoniais e à associação. Para o juiz, a mudança do panorama processual e a falta de risco atual à ordem pública, à instrução ou à aplicação da lei penal permitem medidas menos gravosas.
Medidas impostas comprovação de residência, comparecimento mensal em juízo, não se ausentar da comarca por mais de 60 dias sem autorização, manter endereço atualizado e comparecer a todos os atos do processo.
Ao reexaminar a preventiva de Rubens, o juiz Romeu destacou que o relato central da testemunha - esposa de um dos suspeitos, se baseia em informações de "ouvir dizer" e a própria testemunha reconheceu não saber se o custodiado tinha ciência da empreitada criminosa, limitando-se a associá-lo ao apelido ‘Nando’ por já tê-lo visto anteriormente em circunstâncias cotidianas, de modo que tais elementos, "em juízo de cognição sumária, mostram-se frágeis para sustentar a segregação e devem ser valorados de maneira adequada apenas em eventual fase instrutória, caso oferecida ação penal".
Fonte: FolhaMax




